Auxílio por incapacidade temporária
O auxílio por incapacidade temporária é um benefício concedido aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados de exercer suas atividades laborais por motivo de doença ou acidente. É conhecido popularmente como auxílio-doença.
Aqui estão algumas informações importantes sobre o auxílio por incapacidade temporária:
- Requisitos: Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve ser segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 meses. Existem algumas exceções para essa regra, como nos casos de acidentes de trabalho, doenças profissionais ou algumas doenças especificadas em lei.
- Carência: O auxílio por incapacidade temporária exige um período mínimo de carência, ou seja, um número mínimo de contribuições mensais para que o trabalhador possa se tornar elegível ao benefício. Geralmente, são necessários pelo menos 12 meses de contribuição, exceto nos casos de acidentes de trabalho, doenças profissionais ou algumas doenças especificadas em lei.
- Período de afastamento: A incapacidade temporária deve ser comprovada por meio de exames médicos e perícia do INSS. O benefício é concedido a partir do décimo sexto dia de afastamento do trabalho. Durante os primeiros 15 dias, cabe ao empregador pagar o salário do trabalhador. A partir do décimo sexto dia, o auxílio por incapacidade temporária passa a ser pago pelo INSS.
- Valor do benefício: O valor do auxílio por incapacidade temporária corresponde a uma porcentagem do salário de benefício, que é calculado com base na média dos maiores salários de contribuição do trabalhador. Atualmente, a alíquota é de 91% do salário de benefício.
- Duração do benefício: O auxílio por incapacidade temporária é concedido pelo tempo necessário para a recuperação do trabalhador. O benefício pode ser renovado, desde que a incapacidade seja comprovada por perícia médica. Após a recuperação, o trabalhador retorna ao trabalho.
- Pagamento: O benefício é pago mensalmente ao trabalhador, por meio de depósito em conta corrente ou por meio de cartão magnético.
Quanto tempo posso receber auxílio por incapacidade temporária?
O tempo de recebimento do auxílio por incapacidade temporária varia de acordo com a duração da incapacidade do trabalhador. O benefício é concedido pelo tempo necessário para a recuperação, conforme determinado pela perícia médica do INSS.
Em casos de incapacidades de curta duração, o benefício pode ser concedido por alguns meses. No entanto, em casos de incapacidades mais prolongadas, pode ser necessário passar por avaliações médicas periódicas para manter o benefício.
É importante ressaltar que o auxílio por incapacidade temporária é um benefício que visa auxiliar o trabalhador durante o período em que ele não pode exercer suas atividades laborais devido à incapacidade. Assim, assim que o trabalhador se recuperar e estiver apto a retornar ao trabalho, o benefício será encerrado.
Caso o trabalhador não se recupere dentro de um prazo considerado razoável, o auxílio por incapacidade temporária pode ser convertido em auxílio por incapacidade permanente, também conhecido como aposentadoria por invalidez. Nesse caso, o trabalhador passará por uma nova avaliação médica para determinar a sua capacidade laboral e a necessidade de um benefício de longo prazo.
Quem recebe benefício por incapacidade pode trabalhar?
Quando um trabalhador recebe o benefício por incapacidade, seja o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, existe uma restrição quanto à realização de atividades remuneradas. Essas restrições variam de acordo com o tipo de benefício e a legislação previdenciária.
No caso do auxílio-doença, que é um benefício temporário, o trabalhador pode retornar ao trabalho assim que estiver recuperado e apto para exercer suas atividades laborais. Nesse caso, o benefício será cessado pelo INSS, pois sua finalidade é substituir a remuneração enquanto o trabalhador está incapacitado.
No entanto, se o trabalhador ainda estiver recebendo o auxílio-doença e decidir retornar ao trabalho antes de estar recuperado, deverá informar o fato ao INSS, pois isso pode implicar na suspensão do benefício.
Já no caso da aposentadoria por invalidez, que é um benefício concedido quando a incapacidade é considerada permanente, há restrições mais rígidas quanto à realização de atividades remuneradas. Se o beneficiário da aposentadoria por invalidez voltar a trabalhar, poderá ter o benefício suspenso ou cancelado.
No entanto, existem algumas exceções em que é permitido ao beneficiário da aposentadoria por invalidez exercer atividades remuneradas. Uma delas é a reabilitação profissional, na qual o INSS pode encaminhar o beneficiário para programas de reabilitação visando sua reinserção no mercado de trabalho. Nesse caso, há regras específicas e acompanhamento do INSS.
É importante destacar que a legislação previdenciária é complexa e está sujeita a interpretações. Portanto, é recomendado consultar um advogado especializado em direito previdenciário ou entrar em contato com o INSS para obter informações atualizadas e precisas sobre as restrições e possibilidades relacionadas ao trabalho enquanto se recebe um benefício por incapacidade.
Quem paga meu salário enquanto aguardo o resultado da perícia?
Durante o período em que o trabalhador aguarda o resultado da perícia médica do INSS para concessão do auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, o pagamento do salário fica a cargo do empregador.
Após o décimo sexto dia de afastamento, caso a perícia médica do INSS confirme a incapacidade temporária do trabalhador, o benefício do auxílio-doença será concedido. A partir desse momento, o pagamento do salário passa a ser responsabilidade do INSS, que realizará os depósitos mensais do benefício.
É importante ressaltar que o empregador tem a obrigação de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em casos de afastamento por doença ou acidente relacionados ao trabalho. Isso permite ao trabalhador acessar os direitos e benefícios previdenciários de forma adequada.
Caso haja dificuldades ou dúvidas em relação ao pagamento do salário durante o afastamento, é recomendado buscar orientação junto ao departamento de recursos humanos da empresa em que trabalha ou a um profissional especializado em direito trabalhista.
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